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A cobrança não é sua. O prejuízo está sendo.

Cobrança de algo que você não contratou, nome negativado sem motivo, golpe bancário, produto que não funciona, contrato que a empresa não cumpriu. O Código de Defesa do Consumidor trata isso pelo que é: responsabilidade da empresa, não azar do cliente.

O que o escritório resolve

Em Direito do Consumidor, as demandas mais comuns

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Cobranças indevidas

Fatura de serviço que nunca foi contratado, mensalidade que continua chegando depois do cancelamento, tarifa que aparece sem explicação, empréstimo consignado que ninguém autorizou. Além de cessar a cobrança e devolver o que foi pago, a lei prevê em determinadas hipóteses a devolução em dobro do valor cobrado a maior.

  • Serviço não contratado
  • Cancelamento não cumprido
  • Tarifa indevida
  • Consignado não autorizado
  • Repetição em dobro
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Negativação indevida

Nome inscrito no SPC, Serasa ou protesto por uma dívida que não existe, que já foi paga ou que está sendo discutida. Além da retirada do registro, a negativação indevida gera dano moral presumido — não é preciso provar o constrangimento, basta provar que a inscrição não deveria estar lá.

  • SPC e Serasa
  • Protesto indevido
  • Dívida já paga
  • Dano moral
  • Falta de notificação prévia
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Fraudes bancárias

Golpe do falso funcionário, PIX feito sob coação, empréstimo contratado por terceiro em seu nome, clonagem de cartão, conta invadida. A responsabilidade do banco por fortuito interno — falha do próprio sistema de segurança — está consolidada nos tribunais, inclusive quando a fraude foi praticada por estranho.

  • Golpe do PIX
  • Empréstimo fraudulento
  • Cartão clonado
  • Conta invadida
  • Responsabilidade do banco
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Problemas com produtos e serviços

Produto com defeito que a assistência não resolve, eletrodoméstico que volta quebrado, celular que some na garantia, obra ou serviço entregue fora do combinado. A lei dá ao fornecedor 30 dias para sanar o vício; passado o prazo, a escolha entre troca, abatimento do preço ou dinheiro de volta é do consumidor, não da loja.

  • Vício do produto
  • Garantia legal
  • Prazo de 30 dias
  • Troca ou devolução
  • Serviço mal executado
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Descumprimento contratual

Plano que muda de regra no meio, pacote entregue diferente do vendido, multa desproporcional para cancelar, cláusula escondida que inverte a lógica do contrato. O Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas abusivas, e a publicidade veiculada obriga o fornecedor nos termos em que foi anunciada.

  • Cláusula abusiva
  • Multa de cancelamento
  • Propaganda enganosa
  • Alteração unilateral
  • Rescisão
Guarde tudo: é o que decide o caso.

Print da conversa, número de protocolo, e-mail, comprovante, gravação do atendimento, a fatura com a cobrança marcada. Em direito do consumidor a prova do que foi dito e do que foi cobrado costuma valer mais do que o argumento jurídico — e some rápido se ninguém guardar.

Dúvidas frequentes

As perguntas que mais chegam aqui

Não é obrigatório, mas ajuda muito. O número de protocolo, o chamado aberto e a reclamação registrada em plataforma oficial servem de prova de que a empresa teve chance de resolver e não resolveu — o que pesa na discussão sobre o dano.

Depende de como o golpe aconteceu. Quando há falha de segurança do próprio banco — o chamado fortuito interno — a responsabilidade é dele, mesmo que o autor da fraude seja um terceiro. Quando o cliente entrega voluntariamente as senhas fora de um cenário de indução, a discussão fica mais difícil. Cada caso depende do que se consegue provar.

Em regra, sim. A inscrição indevida gera dano moral presumido. Há uma exceção importante: se já existir outra negativação legítima e anterior no nome da pessoa, os tribunais costumam afastar a indenização, mantendo apenas o direito à retirada.

São 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega ou, em defeito oculto, de quando ele aparece. Para pedir indenização por acidente causado pelo produto, o prazo é de 5 anos.

Fale com o escritório

Sua situação se encaixa em algum desses casos?

A primeira conversa serve para entender do que se trata e se existe um caminho jurídico para o seu caso.