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Separar exige mais do que assinar um papel

Divórcio, guarda, alimentos, partilha e curatela. São as decisões que reorganizam a vida depois que o arranjo familiar muda — e que, quando bem feitas no começo, poupam anos de disputa depois.

O que o escritório resolve

Em Direito de Família, as demandas mais comuns

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Divórcio e dissolução de união estável

O divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando é consensual e não há filhos menores ou incapazes. Nos demais casos, tramita na Justiça — e ali não depende da concordância do outro: desde 2010, o divórcio é um direito, não uma negociação. A dissolução da união estável segue a mesma lógica, com o passo extra de reconhecer a união e seu período quando não há escritura.

  • Divórcio em cartório
  • Consensual
  • Litigioso
  • Dissolução de união estável
  • Nome de casado
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Guarda e convivência

A guarda compartilhada é a regra no Brasil — e isso não significa dividir o tempo da criança exatamente pela metade entre os pais.

É preciso definir, na prática, onde será a residência da criança, como funcionarão férias e feriados, como serão tomadas as decisões importantes e como será garantido o convívio com ambos os pais.

Quando um dos pais dificulta injustificadamente o contato da criança com o outro, existem medidas previstas em lei para proteger o direito à convivência familiar, inclusive nos casos de alienação parental.

  • Guarda compartilhada
  • Guarda unilateral
  • Regulamentação de visitas
  • Alienação parental
  • Mudança de cidade
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Alimentos

Fixação da pensão para filhos menores, para filhos maiores que ainda estudam e, em situações específicas, para o ex-cônjuge. Também a revisão quando muda a capacidade de quem paga ou a necessidade de quem recebe, a exoneração quando o dever cessa e a execução quando a pensão deixa de ser paga — que nas três parcelas mais recentes admite prisão civil do devedor.

  • Fixação
  • Alimentos provisórios
  • Revisional
  • Exoneração
  • Execução
  • Prisão civil
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Partilha de bens

A divisão do patrimônio depende do regime de bens do casamento ou da união. É o ponto que mais trava acordos, e por isso existe uma saída prática: divorciar-se primeiro e partilhar depois, deixando a discussão dos bens correr sem prender o resto da vida.

  • Comunhão parcial
  • Comunhão universal
  • Separação de bens
  • Partilha posterior
  • Bens em nome de terceiro
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Curatela

Quando um adulto perde a capacidade de administrar a própria vida civil — por doença, acidente ou condição degenerativa — a curatela nomeia judicialmente quem responderá por seus atos patrimoniais. É o que permite movimentar contas, receber benefícios e cuidar do patrimônio de quem não consegue mais fazê-lo sozinho.

  • Interdição
  • Curatela definitiva
  • Curatela provisória
  • Prestação de contas
  • Tomada de decisão apoiada
Nem todo caso de família precisa virar disputa.

Havendo espaço para acordo, o caminho consensual — em cartório ou homologado em juízo — custa menos tempo e menos desgaste para todo mundo, sobretudo quando há crianças envolvidas. Quando não houver, o caso segue pela via judicial com a mesma dedicação.

Dúvidas frequentes

As perguntas que mais chegam aqui

Sim. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 o divórcio não depende do consentimento do outro nem da indicação de um motivo. A discordância pode alongar a discussão sobre bens, guarda e alimentos, mas não impede a dissolução do casamento.

A regra geral é que, havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio corre na Justiça, com participação do Ministério Público. Há entendimento admitindo a via extrajudicial quando as questões dos filhos já foram resolvidas em processo próprio, mas isso depende do caso e da orientação do cartório.

Existe execução para cobrar o atraso. Nas três parcelas mais recentes a lei admite pedido de prisão civil do devedor; para o débito mais antigo, a cobrança segue por penhora de bens, salário e valores em conta. Também é possível protestar a dívida e negativar o nome.

Pode contar. O período de união estável anterior ao casamento produz efeitos patrimoniais e pode ser reconhecido, o que muda o que entra na partilha. É um ponto que costuma passar batido e faz diferença real no resultado.

Fale com o escritório

Sua situação se encaixa em algum desses casos?

A primeira conversa serve para entender do que se trata e se existe um caminho jurídico para o seu caso.